NOTICÍA: Justiça derruba liminar e obriga peritos do INSS a voltar ao trabalho

NOTICÍA: Justiça derruba liminar e obriga peritos do INSS a voltar ao trabalho

Os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não fazem parte dos grupos de risco para a covid-19 devem voltar ao trabalho presencial, determinou hoje o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O vice-presidente em exercício do tribunal, desembargador Francisco de Assis Betti, cassou a liminar que permitia o não comparecimento dos profissionais às agências.

Betti acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a liminar. O desembargador também determinou a volta do corte de ponto dos médicos faltosos.

Ontem (23), o juiz Marcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal de Brasília, havia suspendido o trabalho presencial dos médicos do INSS. Ele tinha acolhido pedido da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), que argumentava que a flexibilização de medidas de prevenção à covid-19 nas agências põe em risco a saúde dos peritos.

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, todas as agências liberadas a funcionar foram vistoriadas e atendem aos protocolos de segurança contra o novo coronavírus. De acordo com a secretaria, os locais estão em dia com a adequação do espaço físico e com os equipamentos de segurança para atendimento.

Impasse

No início da pandemia do novo coronavírus, há cerca de seis meses, as agências do INSS tiveram os trabalhos presenciais suspensos para evitar a disseminação do vírus. Desde último dia 14, quando o instituto determinou a reabertura das agências, parte dos médicos peritos do INSS têm se recusado a voltar ao trabalho, alegando falta de segurança sanitária nos consultórios. A própria categoria está fazendo inspeções por conta própria nas agências do órgão. No dia 17, o INSS determinou o corte de ponto dos médicos peritos fora dos grupos de risco para a covid-19 que não comparecerem ao trabalho.

De acordo com o Ministério da Economia, a perícia médica é considerada serviço essencial e deve ser ocorrer presencialmente. O INSS orienta os cidadãos com atendimento marcado a ligar para a agência para verificar se o local está funcionando.

Veja Lista das unidades que já retornaram com atendimentos presenciais:

CRDROLNOME
CR1DR121002020APS SÃO PAULO – LAPA
CR1DR121002040APS SÃO PAULO – ATALIBA LEONEL
CR1DR221004050APS SÃO PAULO – VILA MARIANA
CR1DR221004090APS SÃO PAULO – PINHEIROS
CR1DR221004040APS SÃO PAULO – JABAQUARA
CR1DR221028040APS BARUERI
CR1DR221004110APS TABOÃO DA SERRA
CR1DR321034020APS SÃO BERNARDO DO CAMPO
CR1DR321032040APS SÃO CAETANO DO SUL
CR1DR421035070APS PIRASSUNUNGA
CR1DR421024050APS SANTA BARBARA D OESTE
CR1DR421035090APS SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
CR1DR421035020APS ITAPIRA
CR1DR521029010APS ARARAS
CR1DR521026020APS ATIBAIA
CR1DR621039070APS TAUBATÉ
CR1DR621037040APS SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
CR1DR621039040APS GUARATINGUETÁ
CR1DR721023020APS BAURU
CR1DR721021020APS ARAÇATUBA
CR1DR721023040APS JAÚ
CR1DR721023030APS BOTUCATU
CR1DR721021030APS BIRIGÜI
CR1DR721023010APS AVARÉ
CR1DR721030010APS ADAMANTINA
CR1DR821022050APS MATÃO
CR1DR821031070APS SERTÃOZINHO/SP
CR1DR821031060APS SÃO JOAQUIM DA BARRA
CR1DR821022020APS BEBEDOURO
CR1DR821022080APS TAQUARITINGA
CR1DR821022060APS MONTE ALTO
CR1DR821031080APS SÃO SIMÃO/SP
CR1DR821022010APS ARARAQUARA
CR2DR1017021160APS MACAÉ
CR2DR1017022120APS PARACAMBI
CR2DR1111001120APS BELO HORIZONTE – CALAFATE
CR2DR1111001030APS BELO HORIZONTE – OESTE
CR2DR1111022090APS SETE LAGOAS
CR2DR1211021010APS BARBACENA
CR2DR1211021070APS UBÁ
CR2DR1211021060APS SÃO JOÃO DEL REI
CR2DR1211028030APS ITAJUBÁ
CR2DR1211028100APS OURO FINO
CR2DR1211031080APS VARGINHA
CR2DR1211022020APS CONTAGEM
CR2DR1311024030APS CARATINGA
CR2DR1311024180APS SANTA MARIA DO SUAÇUÍ
CR2DR1311024190APS SÃO JOÃO EVANGELISTA
CR2DR1311032070APS CAPELINHA
CR2DR1411030040APS UBERLÂNDIA
CR2DR1411029050APS UBERABA
CR2DR1411023020APS DIVINÓPOLIS
CR2DR1411023060APS PARÁ DE MINAS
CR2DR1411030010APS ARAGUARI
CR2DR1411023040APS ITAÚNA
CR2DR1411023190APS ARCOS
CR2DR1411029060APS PARACATU
CR2DR1411023040APS ITAÚNA
CR2DR1411023080APS SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
CR2DR157001120APS VILA VELHA
CR2DR157001210APS VITÓRIA – PEDRO FONSECA
CR2DR157001040APS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CR2DR157001100APS SÃO MATEUS
CR2DR157001080APS LINHARES
CR2DR157001060APS COLATINA
CR2DR157001070APS GUARAPARI
CR2DR157001190APS SANTA TERESA
CR2DR917001060APS RIO DE JANEIRO PRAÇA DA BANDEIRA – CENTRO
CR2DR917023010APS ARARUANA
CR2DR917023020APS CABO FRIO
CR2DR917001160APS COPACABANA – ZONA SUL
CR2DR917023030APS ITABORAI
CR2DR917023060APS NITEROI BAIRRO DE FÁTIMA
CR2DR917001040APS RIO DE JANEIRO – MÉIER – ZONA NORTE
CR2DR917023160APS SÃO GONÇALO PARAISO
CR2DR917023110APS SÃO PEDRO DA ALDEIA
CR2DR917002050APS RIO DE JANEIRO – AVENIDA BRASIL- ZONA NORTE
CR3DR1619001120APS PORTO ALEGRE – PARTENON
CR3DR1619021020APS CANOAS
CR3DR1619024070APS NOVO HAMBURGO
CR3DR1619024050APS LAJEADO/RS
CR3DR1619024080APS SÃO LEOPOLDO
CR3DR1619021040APS GRAVATAÍ
CR3DR1619024060APS MONTENEGRO
CR3DR1619024110APS TAQUARA
CR3DR1819023040APS IJUI
CR3DR1819023030APS FREDERICO WESTPHALEN
CR3DR1819023100APS TRÊS DE MAIO
CR3DR1819022060APS VACARIA
CR3DR1920001060APS LAGES
CR3DR1920001080APS SÃO JOSÉ
CR3DR1920001010APS BIGUAÇÚ
CR3DR1920001050APS IMBITUBA
CR3DR1920001140APS ITAPEMA
CR3DR1920021050APS ITAJAÍ
CR3DR2020022020APS CHAPECÓ
CR3DR2020024030APS JOINVILLE – CENTRO
CR3DR2020022080APS VIDEIRA
CR3DR2020024020APS JARAGUÁ DO SUL
CR3DR2020022100APS CAMPOS NOVOS
CR3DR2220021010APS BLUMENAU
CR3DR2214023050APS MARINGÁ
CR3DR2214022070APS LONDRINA – SHANGRILÁ
CR3DR2220021020APS BRUSQUE
CR3DR2214023060APS PARANAVAÍ
CR4DR1215001070APS RECIFE – CASA AMARELA
CR4DR245022110APS VIÇOSA DO CEARÁ
CR4DR2513021030APS CAMPINA GRANDE – DINAMERICA
CR4DR2513001050APS JOÃO PESSOA – CENTRO
CR4DR2616001120APS TERESINA CENTRO
CR4DR2616001130APS TERESINA LESTE
CR4DR2718001050APS NATAL NAZARE
CR4DR2718001080APS PARNAMIRIM
CR4DR2718001010APS CURRAIS NOVOS
CR4DR2718021040APS CAICÓ
CR4DR2718021060APS MOSSORÓ
CR4DR279021030APS IMPERATRIZ
CR4DR2718001170APS EXTREMOZ
CR4DR2718001060APS NATAL NORTE
CR4DR2815001080APS RECIFE – CORREDOR DO BISPO
CR4DR294001100APS SALVADOR – RUA ODILON DÓREA
CR4DR294001020APS SALVADOR – BONFIM
CR4DR294001040APS SALVADOR – COMÉRCIO
CR4DR294001060APS SALVADOR – ITAPUÃ
CR4DR294001080APS SALVADOR – MERCÊS
CR4DR294001170APS DIAS D AVILA
CR4DR304023060APS TEIXEIRA DE FREITAS
CR4DR304021010APS BARREIRAS
CR4DR304023030APS IPIAÚ
CR4DR304023050APS ITAMARAJU
CR5DR2710001030APS APS CUIABÁ – BATISTA DAS NEVES
CR5DR316001050APS CAMPO GRANDE – HORTO FLORESTAL
CR5DR316001090APS TRÊS LAGOAS
CR5DR3110001100APS VÁRZEA GRANDE/MT
CR5DR316001060APS CASSILÂNDIA
CR5DR316001010APS AQUIDAUANA
CR5DR316001100APS APARECIDA DO TABOADO
CR5DR316001080APS COXIM
CR5DR3223001040UNIDADE COMPARTILHADA DE ATENDIMENTO – NA HORA
CR5DR3223001060APS BRASÍLIA – TAGUATINGA
CR5DR3223001100APS UNAI
CR5DR3324001030APS BRUSQUE
CR5DR333001070APS MANAUS ALEIXO
CR5DR333001020APS MANAUS PORTO
CR5DR3327001010APS BOA VISTA
CR5DR3412021070APS CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
CR5DR3412021030APS MARABÁ
CR5DR3412021050APS PARAUAPEBAS
CR5DR3412021060APS REDENÇÃO
CR5DR3412021080APS TUCURUÍ

Fonte Diário Oficial da União.

Fonte: Agência Brasil

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