AUTISMO E A POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

AUTISMO E A POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

A Lei 12.467/2012 instituiu a Política Nacional de Proteção de Direitos das pessoas com TEA e estabeleceu diretrizes para a sua consecução, ao prever, dentre outros, os direitos à vida digna, à integridade física e moral, ao livre desenvolvimento da personalidade, ao acesso à educação e ao mercado de trabalho; a não submissão ao tratamento desumano ou degradante, a vedação de discriminação em razão da deficiência e, ainda, a não privação de sua liberdade ou do convívio familiar.

Essa lei é, sem dúvidas, uma valiosa ferramenta legal de inclusão da pessoa com deficiência, que visa garantir uma vida digna à pessoa com transtorno do espectro autista.

Ocorre que no ano de 2016 houve uma alteração na Lei 8.112/90, através da Lei 13.370/2016 que autorizou o direito à horário especial ao servidor federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, revogando a exigência de compensação de horários.

A redução pode ser de até 50% da carga horária de trabalho, sem redução dos vencimentos. Esse direito atinge diretamente funcionários públicos.

Apesar da lei falar em redução para servidores públicos federais, esse mesmo direito se estende a servidores estaduais e municipais, pois os tribunais e inclusive STF vem reconhecendo o direito em diversas decisões.

O que precisa ser comprovado para redução da jornada de trabalho?

  • Que a pessoa com deficiência necessita das terapias,
  • Não tem ninguém que possa acompanhá-la nas terapias,
  • A ausência do acompanhante (servidor público) causa prejuízo ao desenvolvimento da pessoa com deficiência,
  • Que a licença não renumerada inviabilizaria o custeio das despesas da família e da pessoa com deficiência.

Como solicitar a redução no horário de trabalho para pais de autista?

Primeiramente, para solicitar essa redução o servidor público deverá procurar o departamento pessoal ou órgão equivalente onde trabalha e fazer a solicitação administrativamente.

Sendo indeferido o pedido é necessário recorrer a via judicial para deferimento do pedido, devendo o servidor buscar um advogado de sua confiança para entrar com a ação perante Poder Judiciário.

Informações retiradas: https://blog.autismolegal.com.br/reducao-horario-trabalho-pais-autista/

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