APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MOTORISTAS DE CAMINHÃO

Neste artigo você vai entender quem tem direito na Aposentadoria Especial dos Motoristas, ou seja, quais tipos de cargas (leves, pesadas, perigosas, insalubres), precisam ser transportadas para que seja considerada atividade especial. Além disso, vamos explicar o direito do tratorista e dos motoristas autônomos. Vamos falar também sobre os meios de prova e as formas de contribuição, sobre direito direito adquirido antes da reforma previdenciária e as principais mudanças desta aposentadoria com a Emenda Constitucional 103/2019.

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Trabalhador exposto habitualmente a condições prejudiciais à saúde tem direito à aposentadoria especial

O tempo de exposição do empregado a agentes nocivos para fins de concessão da aposentadoria especial não requer que as condições insalubres estejam presentes em todos os momentos da prática laboral. Basta que o empregado, no desempenho das suas atividades, sujeite-se ao agente nocivo em período razoável da prestação de seus serviços.

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Laudo pericial não pode ser parâmetro para a fixação do termo inicial de concessão de aposentadoria por invalidez

Segundo jurisprudência do STJ o laudo pericial não pode ser utilizado como parâmetro para fixar o termo inicial de aquisição de direitos, servindo apenas para nortear tecnicamente o convencimento do juízo.

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Antecipação do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) continuará em vigor, mesmo com o retorno parcial de algumas agências do INSS

A antecipação do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, continuará em vigor para todas as localidades do país, segundo portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicada no dia 29/09/2020.

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MEU PAI FALECEU E NÃO ME RECONHECEU COMO FILHO (A) EM VIDA É AGORA? É POSSÍVEL FAZER EXAME DE PATERNIDADE APÓS A MORTE? EU TENHO DIREITO NA HERANÇA?

Sim. Há a possibilidade do reconhecimento de paternidade post mortem , isto é, após a morte do pai ou do filho. No caso do falecimento do suposto pai, poderá ser realizado o chamado "teste de irmandade", onde se verificará se possuem o mesmo ascendente. Caso o resultado seja inconclusivo, há a possibilidade da realização de exames de DNA com outros parentes do suposto pai, como seus pais ou irmãos. Importante salientar que, se esgotadas as hipóteses mencionadas acima, ainda houver dúvida em relação ao parentesco, é possível, por ordem judicial, realizar a exumação do cadáver, que é a retirada do corpo para que seja coletado o material genético do falecido e comparado com o suposto filho. Por se tratar, entretanto, de um procedimento oneroso e invasivo, pois demanda de equipamentos de alta tecnologia para perícia, além de envolver direitos personalíssimos do de cujus e o desgaste emocional dos familiares, este se dá em último caso.

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