MEU PAI FALECEU E NÃO ME RECONHECEU COMO FILHO (A) EM VIDA É AGORA? É POSSÍVEL FAZER EXAME DE PATERNIDADE APÓS A MORTE? EU TENHO DIREITO NA HERANÇA?

Sim. Há a possibilidade do reconhecimento de paternidade post mortem , isto é, após a morte do pai ou do filho. No caso do falecimento do suposto pai, poderá ser realizado o chamado "teste de irmandade", onde se verificará se possuem o mesmo ascendente. Caso o resultado seja inconclusivo, há a possibilidade da realização de exames de DNA com outros parentes do suposto pai, como seus pais ou irmãos. Importante salientar que, se esgotadas as hipóteses mencionadas acima, ainda houver dúvida em relação ao parentesco, é possível, por ordem judicial, realizar a exumação do cadáver, que é a retirada do corpo para que seja coletado o material genético do falecido e comparado com o suposto filho. Por se tratar, entretanto, de um procedimento oneroso e invasivo, pois demanda de equipamentos de alta tecnologia para perícia, além de envolver direitos personalíssimos do de cujus e o desgaste emocional dos familiares, este se dá em último caso.

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TJ-SP condena médica, hospital e plano de saúde em R$ 150.000,00 por violência obstétrica

A violência obstétrica se caracteriza como a apropriação do corpo e do processo reprodutivo das mulheres pelos profissionais de saúde, o que é expresso como um tratamento desumanizado, um abuso…

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Fato e autoria incontroversos não impedem suspensão da prescrição cível se há ação penal

A inexistência de quaisquer dúvidas acerca do fato e de sua autoria não impede a suspensão do prazo prescricional para indenização por danos morais na esfera cível quando há inquérito…

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