Medida provisória nº 1.023 de 31 de dezembro de 2020

Medida provisória nº 1.023 de 31 de dezembro de 2020

O governo editou no última dia de 2020 a medida provisória (MP 1.023/2020) para reafirmar que o limite de renda para idosos e pessoas com deficiência terem direito ao Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS deve ser inferior a um quarto do salário mínimo.

Sendo que o salário mínimo vigente a partir de 1º de janeiro de 2021 é de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), conforme MP nº1.021/20.

Assim, a renda continua sendo 1/4 do salário mínimo para concessão do BPC/LOAS.

Fontes: planalto.gov.br

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