QUEM TEM DIREITO?
Como o próprio nome do artigo já diz se trata de um direito assegurado as pessoas que exercem a atividade de motorista de veículos pesados e aqueles que transportam cargas perigosas, fazendo com que o motorista fique exposto aos riscos destas cargas.
Por exemplo, o motorista que habitualmente conduz veículo que possui tanque suplementar de combustível fica exposto ao risco de produto perigoso (o próprio combustível armazenado no tanque suplementar).
Entretanto, nestes casos, será necessário comprovar que os efeitos maléficos desses produtos poderiam prejudicar a saúde do motorista.
O MOTORISTA DE TRATAOR TAMBÉM TEM DIREIRO?
SIM
Conforme Súmula da 70 da TNU, pois o tratorista pode ser equiparado ao de veículo pesado, : “A atividade de tratorista pode ser equiparada à de motorista de caminhão para fins de reconhecimento de atividade especial mediante enquadramento por categoria profissional”.
Da mesma maneira, o enquadramento é equiparado até abril de 1995, e após, deve possuir o PPP e LTCAT que deve comprovar o agente nocivo da atividade.
Já os motoristas de UBER, VANS, TAXIS, não tem direito aposentadoria especial, pois tratam-se de veículos leves não estão enquadradas no rol das atividades especiais, e o ruído que estão expostos não estão acima dos limites legais, deste modo, não tem direito ao tempo especial.
AUTÔNOMO TEM DIREITO APOSENTADORIA ESPECIAL DE MOTORISTA?
SIM
Para ter direito à aposentadoria especial, o motorista autônomo precisa provar que ficava exposto a condições especial de trabalho. Ou seja, que ficava exposto a agentes perigosos ou insalubres.
Então, devemos esclarecer quando é que pode ser reconhecido que um motorista autônomo trabalha nessas condições.
O motorista trabalha em condições especiais quando transporta produtos perigosos, conforme já dito. Portanto, ao transportar cargas perigosas, o motorista está exposto aos riscos destas cargas.
Portanto, esse motorista tem direito ao tempo especial.
Além disso, pode ser considerado como especial o tempo de trabalho em que o motorista transportava produtos insalubres (agentes químicos, cargas refrigeradas ou congeladas, cargas com risco biológico, etc.).
Entretanto, nestes casos, será necessário comprovar que os efeitos maléficos desses produtos poderiam prejudicar a saúde do motorista.
Por isso, é necessário que você consiga provar que trabalhou nessas condições. E esse é o primeiro grande obstáculo a ser enfrentado.
Para aqueles períodos trabalhados como empregados ou cooperados, o INSS exige a apresentação de um documento chamado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Este documento é fornecido pelo empregador ou pela cooperativa e nele constam todas as atividades, riscos e agentes perigosos e insalubres existentes na atividade profissional.
Para estes motoristas – empregados e cooperados – costuma não ser fácil a obtenção deste documento. Às vezes as empresas e cooperativas ficam com receio de informar no PPP determinadas condições de trabalho e, com isso, sofrer fiscalizações do trabalho ou ações trabalhistas.
Todavia, no caso do motorista autônomo a dificuldade pode ser um pouco mais burocrática.
Além disso, essencial que o motorista autônomo faça as contribuições perante INSS.
No entanto, o freteiro, carreteiro, motorista que prestar seu serviço para empresa, deve a atividade empresária fazer o recolhimento do INSS em face do motorista tendo em vista o serviço prestado. A autarquia federal deve reconhecer o tempo de contribuição e considerar como salário o valor da nota fiscal do frete, mesmo que não tenha sido descontada a contribuição previdenciária. O motorista deve guardar as notas fiscais de frete para apresentar ao INSS caso necessário.
Além disso, apesar da Autarquia Federal não reconhecer o direito, a legislação não impede o carreteiro autônomo ou motorista de ônibus autônomo de conseguir o reconhecimento de atividade especial até abril de 1995, no entanto, é preciso demonstrar que sempre exerceu a profissão, comumente comprovada através de prova testemunhal.
E o PPP do Motorista Autônomo? Quem emite?
O PPP do empregado e do cooperado são fornecidos pela empresa e pela cooperativa.
Entretanto, quem fornece o PPP do motorista autônomo?
No caso do motorista autônomo, ele mesmo deve providenciar o PPP.
E como ele faz isso?
O motorista autônomo deve contratar uma empresa de Segurança do Trabalho e solicitar que esta empresa elabore um PPP. Certamente que esta empresa cobrará por este serviço. O valor deste serviço pode variar dependendo de sua região. Contudo, uma coisa é certa: é um investimento que vale muito a pena! Provavelmente em um ou dois meses de aposentadoria com valor maior, este investimento estará recuperado.
O que mudou na Aposentadoria Especial dos Motoristas com a Reforma da Previdência?
Inicialmente, cabe destacar que o valor da aposentadoria para o motorista de caminhão foi reduzido, uma vez que o trabalhador que se aposentar com 25 anos de contribuição, por exemplo, receberá apenas 70% da sua média salarial e não 100%, como ocorria anteriormente.
Antes da reforma, quem recebia a aposentadoria no modelo especial teria direto a receber integralmente o valor do seu salário no período de atividade. Agora, é aplicado o mesmo desconto que os demais modelos de aposentadoria: é considerado 60% da média salarial com acréscimo de 2% a cada ano excedido dos 20 anos de contribuição.
Existe um tempo mínimo de contribuição a ser cumprido? Sim, além de atingir os 60 anos, é preciso ter contribuído para o INSS por pelo menos 25 anos. Assim, os profissionais que estão relativamente perto da idade mínima para receber a aposentadoria precisam se certificar de que também cumprem com o requisito de tempo de contribuição.
Vale lembrar que após 04/2003 todos os caminhoneiros podem computar como tempo de contribuição ao INSS todo e qualquer frete que realizem com a simples emissão da nota fiscal de frete. Isso ocorre porque a lei determinou que a empresa tomadora do serviço tem obrigação de reter o valor da contribuição previdenciária sobre o valor do frete e recolher ao INSS. Se não fizer e o INSS não cobrar, não é problema do caminhoneiro, que só precisa provar que realizou o frete. Para isso é necessário apresentar as notas de frete.
Como comprovar o direito à aposentadoria especial do motorista de caminhão?
Antes de 28/04/1995 todos os caminhoneiros ou motoristas de ônibus tinham automaticamente direito a essa vantagem apenas com a prova de que exerceram essa profissão. Mesmo com a revogação do direito nesta data, os períodos trabalhados antes de 28/04/95 ainda são considerados com a simples prova do exercício da profissão de caminhoneiro ou motorista de ônibus.
No entanto, após essa data, os caminhoneiros que querem participar do modelo de aposentadoria especial precisam provar que atuaram em função danosa à sua saúde pelo período requerido. Para isso, é necessário apresentar alguns documentos que atestem as suas atividades.
No caso de profissionais que trabalham ou trabalharam com algum tipo de vínculo empregatício, é preciso apresentar o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho). Para quem realiza trabalho autônomo é necessário reunir diversos documentos que provem a realização do transporte das cargas, como carnês de pagamento, guias de recolhimento, notas de frete, de transporte de produtos químicos inflamáveis, o que se comprova com a emissão da categoria E na CNH. Laudos médicos e técnicos e até mesmo a apresentação de testemunhas também podem servir como prova.
Documentação em regra utilizada:
–Carteira de Motorista e Carteira de trabalho com as devidas anotações para comprovar o tempo trabalhado nessa função;
–LTCAT e principalmente o PPP, que demonstram as condições em que o empregado exercia suas atividades no ambiente de trabalho;
–O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento que deve ser preenchido pela empresa baseando-se no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), para cada um de seus empregados, trabalhadores, avulsos e cooperados, que ficam expostos a agentes nocivos à saúde e à integridade física, e deve conter registro dos agentes de risco que tiveram contato durante todo período trabalhado. Assim, todo empregado que tenha contato com agentes insalubres ou perigosos terá direito de obter da empresa uma cópia autenticada do PPP em caso de desligamento.
-Os contracheques também indicam o recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade, por isso é tão importante que sejam guardados e preservados.
Além destes, laudos periciais e documentos retirados de processos judiciais também são úteis para a comprovar a insalubridade.
AUTÔNOMOS: a comprovação do exercício da atividade pode ser feita através dos comprovantes de prestação do serviço, documentos do caminhão, documentos de filiação à Associação de Classe, comprovante de pagamento de ISS, laudos médicos, certidão de órgão fiscalizador, carnês de recolhimento do INSS e todos os documentos que demonstrem o efetivo exercício da profissão.
DIREITO ADQUIRIDO 13/11/2019
Os trabalhadores que cumpriram os requisitos antes da reforma têm direito à aposentadoria especial, ou seja, quem já atingiu os 25 anos de trabalho receberá o seu salário integral, além de não necessitar cumprir a exigência de tempo de contribuição.
O que significa dizer que aquelas pessoas que completaram os 25 anos de atividade especial até 13/11/2019 tem direito adquirido e nãos e sujeitão as novas regras da previdência e podem pedir suas aposentadorias a qual será muito mais vantajosa, sabe porque?
E primeiro lugar, porque você vai precisar apenas de 25 anos de atividade especial sem exigência de idade mínima! é isso mesmo.
Mas não é só.
Além disso, a aposentadoria especial possui valor maior. Nela não há a incidência do fator previdenciário (que é um redutor do valor da aposentadoria). Há casos em que o valor da aposentadoria especial chega a ser o dobro da aposentadoria comum.
Em outras palavras, quem se aposenta especial recebe um valor maior para sempre. De maneira idêntica, quando esta aposentadoria se transforma em pensão por morte (no caso de falecimento do aposentado), assim também a pensão também terá valor maior, se comparada com a pensão deixada por um aposentado comum.
Já com as novas regras da reforma, conforme dito anteriormente o valor das aposentadorias especiais dos motoristas sofrem redução, pois agora o trabalhador que se aposentar com 25 anos de contribuição, por exemplo, receberá apenas 70% da sua média salarial e não 100%, como ocorria anteriormente.
Em resumo, se você completa os requisitos até 13/11/2019 não perca tempo peça já sua aposentadoria especial através de um profissional de sua confiança.
Fontes: https://www.lucastubino.adv.br/post/motorista-aut%C3%B4nomo-pode-ter-aposentadoria-especial-pode-sim#:~:text=Para%20ter%20direito%20%C3%A0%20aposentadoria,a%20condi%C3%A7%C3%B5es%20especial%20de%20trabalho.&text=Portanto%2C%20ao%20transportar%20cargas%20perigosas,tem%20direito%20ao%20tempo%20especial.
https:// consuprev.com.br/aposentadoria-do-motorista