Como é dividida a herança entre filhos dentro e fora do casamento?

Como é dividida a herança entre filhos dentro e fora do casamento?

Primeiramente, vale esclarecer que os filhos participam da sucessão dos pais obrigatoriamente, não importando se são frutos do primeiro casamento, do segundo ou até mesmo de uma relação fora do casamento, uma vez que a discriminação entre filhos é proibida expressamente pela Constituição Federal.

No caso relatado, quanto à questão da morte do casal, caso eles tenham falecido simultaneamente, isto é, se morreram no mesmo momento sem se poder indicar se uma morte antecedeu a outra (por exemplo, acidente aéreo), presume-se a chamada “comoriência”, prevista no artigo 8º do Código Civil.

A importância da indicação do momento da morte se dá porque o artigo 6º do Código Civil prevê que “a existência da pessoa natural termina com a morte” e com a morte abre-se a sucessão, inexistindo a possibilidade de transmissão da herança a pessoas falecidas, uma vez que, com a morte, não existe mais pessoa natural.

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