Antecipação do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) continuará em vigor, mesmo com o retorno parcial de algumas agências do INSS

A antecipação do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, continuará em vigor para todas as localidades do país, segundo portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicada no dia 29/09/2020.

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