Trabalhador exposto habitualmente a condições prejudiciais à saúde tem direito à aposentadoria especial

O tempo de exposição do empregado a agentes nocivos para fins de concessão da aposentadoria especial não requer que as condições insalubres estejam presentes em todos os momentos da prática laboral. Basta que o empregado, no desempenho das suas atividades, sujeite-se ao agente nocivo em período razoável da prestação de seus serviços.

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Plenário admite a contagem do tempo em atividade insalubre ou perigosa para aposentadoria especial até a edição da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, até a edição da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), é possível a  averbação do tempo de serviço prestado por servidores…

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