Me aposentei com três salários mínimos na época e agora recebo apenas um salário eu posso fazer um pedido de revisão para receber estas diferenças e ajustar meu benefício?

Me aposentei com três salários mínimos na época e agora recebo apenas um salário eu posso fazer um pedido de revisão para receber estas diferenças e ajustar meu benefício?

É muito comum eu receber no dia a dia a seguinte pergunta:

Dra. Me aposentei na época com mais de três salários mínimos e agora eu recebo apenas um salário minimo, mesmo eu tendo contribuído na época com três eu posso entrar com pedido de revisão pra corrigir essa diferença e voltar a receber o valor que eu recebia antes?

A resposta é NÃO.

O tema já foi pacificado por julgamento unanime pelo Supremo Tribunal de Justiça através do Tema 996, onde ficou ajustado que não é possível revisar o benefício previdenciário pelo valor nominal do salário mínimo. Vejamos:

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 996 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: “Não encontra amparo no Texto Constitucional revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do salário mínimo”. Falou, pelo recorrido, o Dr. Antônio Armando Freitas Gonçalves, Procurador Federal. Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2020 a 14.5.2020.  

Fonte STF.

Isso ocorre, porque o beneficio previdenciário não é ajustado de acordo com a inflação e por mais que seja injusto e isonômico com o segurado é um mal necessário, pois se fosse possível aplicar este reajuste a previdência teria um rombo de mais de quatrocentos bilhões anualmente, o que significa dizer que não seria possível manter as aposentadorias vigentes e muito menos pagar as futuras.

Para ficar mais claro o assunto, vamos exemplificar com o seguinte exemplo:

Ex. João se aposentou em 1992 com 03 salários e hoje recebe apenas 01 salário.

Assim, João procurou um advogado de sua confiança, especialista em direito previdenciário e informou que gostaria de entrar com uma ação de revisão de sua aposentadoria, para que ele possa receber os valores atrasados e que volte receber o valor de três salários a título de aposentadoria.

De pronto seu advogado lhe responde que não será possível entrar com ação diante do TEMA 996 DO STF que veda o reajuste do benefício na época do aposento com salário minimo atual, isso porque quando João se aposentou os três salários que ele recebia equivalem a praticamente um salário minimo de hoje e a correção dos benefícios não companha a inflação, mesmo que João contribuísse naquele tempo sobre três salários.

Dica: Sempre procure um advogado especialista da área!

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